Políticas Públicas e Ética
Atender pessoa idosa em psicoterapia: o que o CFP orienta (e o que evitar)
As oito diretrizes éticas da nova Referência Técnica do CREPOP e as armadilhas que aparecem no consultório sem você perceber
Por Equipe Sintonia ·
Introdução
A Referência Técnica para atuação de psicólogas e psicólogos junto às pessoas idosas (CFP, 2025) é, em primeiro lugar, um documento ético. Antes de qualquer técnica, ela propõe uma postura — uma forma de se posicionar diante da pessoa que envelhece. E essa postura é mais radical do que parece: trata-se de recusar, no cotidiano da clínica, todas as formas sutis e nem tão sutis de idadismo que organizam nossa cultura.
Neste segundo artigo da série, vamos percorrer as diretrizes éticas que estruturam a Referência Técnica e nomear, com clareza, o que evitar no atendimento. O foco aqui não é o psicólogo do SUS ou do SUAS, mas o profissional do consultório particular — porque essas diretrizes são tão exigíveis no privado quanto no público.
O que o CFP orienta
A RT é construída sobre o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005) e em diálogo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Política Nacional do Idoso (PNI) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI). Em síntese, oito diretrizes éticas centrais atravessam o documento:
1. Compromisso com direitos humanos, autonomia e cidadania
A pessoa idosa não é objeto do cuidado — ela é sujeito de direitos, com história, desejo e voz ativa. Qualquer prática que perpetue negligência, discriminação ou opressão precisa ser ativamente recusada, mesmo quando ela vem disfarçada de “boa intenção” da família.
2. Escuta qualificada que considera marcadores sociais
Atender uma pessoa idosa sem considerar raça, gênero, classe, território e deficiência é prestar um serviço pobre. As experiências de envelhecer são radicalmente diferentes para uma mulher negra de 70 anos da periferia e para um homem branco de classe média do mesmo bairro. A escuta clínica precisa dar conta dessa diferença.
3. Combate ativo ao idadismo
Inclui o idadismo internalizado pela própria pessoa idosa (frases como “isso é coisa da minha idade”, “já não sirvo pra nada”) e o presente no discurso de profissionais de saúde e da família. O psicólogo é um interlocutor privilegiado para nomear e desnaturalizar essa internalização.
4. Articulação com a rede intersetorial
Sofrimento psíquico na velhice frequentemente tem raízes em violações estruturais de direitos: violência intrafamiliar, falta de acesso a serviços, isolamento social. Mesmo no consultório privado, conhecer e articular com a rede (UBS, CAPS, CRAS, conselhos de direitos) deixa de ser opcional.
5. Prática baseada em evidências da psicogerontologia
A RT é explícita sobre isso: a graduação raramente prepara o psicólogo para atender pessoas idosas. Buscar formação continuada em psicogerontologia, conhecer instrumentos validados para a população brasileira (MEEM, MoCA, GDS, EBADEP-ID) e dialogar com a literatura atualizada deixou de ser preferência — é exigência ética.
6. Respeito a saberes tradicionais e ancestrais
Idosos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de comunidades tradicionais carregam saberes sobre cuidado, finitude e vínculo que não são inferiores ao conhecimento técnico. Atender essas pessoas exige humildade epistêmica.
7. Confidencialidade e proteção em situações de violência
O Estatuto da Pessoa Idosa obriga a notificação de violência aos órgãos competentes. A RT lembra que a proteção precisa caminhar com o cuidado: notificar não é apenas burocracia, é parte do dever ético de proteção.
8. Discussão aberta sobre finitude e diretivas antecipadas
Quando o paciente traz o tema — e ele traz, mais do que gostaríamos —, fugir é negligência. A escuta da finitude faz parte do trabalho.
Combater o idadismo começa dentro do consultório: na linguagem que usamos, nas hipóteses que formulamos e nas expectativas que projetamos sobre quem envelhece.
O que evitar
A RT é igualmente clara sobre práticas a recusar. Vale percorrer cada uma como um checklist de autoavaliação:
- Infantilizar a pessoa idosa. Diminutivos como “vovó”, “vovô”, “fofinho”, “tia” — mesmo bem-intencionados — são formas de redução. A pessoa tem nome.
- Reduzir a velhice a um processo de perdas. Ignorar ganhos, potências, desejo e protagonismo é caricaturar a experiência.
- Romantizar com “terceira idade” ou “melhor idade”. São eufemismos que mascaram desigualdades reais.
- Assumir que toda queixa é demência ou “depressão da idade”. Sem investigação adequada, isso é diagnóstico apressado.
- Atender apenas através do familiar/cuidador. A pessoa idosa precisa ter escuta direta, privada e suficiente.
- Aplicar instrumentos sem cuidado com escolaridade e cultura. Testes não validados para o contexto brasileiro produzem leituras enviesadas.
- Ignorar sexualidade e vida afetiva. Pessoa idosa tem desejo, vínculo, conflito conjugal, dúvidas sobre o próprio corpo.
- Reproduzir o discurso do “envelhecimento saudável” como mérito individual. Esquecer os determinantes sociais é descontextualizar o sofrimento.
- Patologizar respostas legítimas a perdas reais. Luto pela morte do cônjuge, frustração com a aposentadoria, solidão concreta — não são, por si só, transtornos.
Quando encaminhar
A RT também é firme sobre os limites: nenhum profissional dá conta sozinho da complexidade da velhice. Encaminhar é parte do cuidado, não desistência.
Vale articular com a rede quando há sinais de demência (avaliação neuropsicológica e clínica), suspeita de violência (Disque 100, Ministério Público, conselhos), necessidade de medicação ou ajuste medicamentoso (geriatra, psiquiatra), ou demanda de cuidado integral (atenção básica, CAPS, atenção domiciliar). Conhecer a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI) e o conselho municipal de direitos da pessoa idosa da sua cidade é parte do trabalho.
Para se aprofundar
- Referências Técnicas para atuação de Psicólogas(os) junto às Pessoas Idosas nas Políticas Públicas (CFP, 2025) — Acesse o PDF original
No próximo artigo, vamos sair do plano ético para o operacional: um checklist concreto para adaptar o consultório, do contrato inicial à organização do prontuário, para acolher a pessoa idosa com a seriedade que ela merece.